Coordenadoria Executiva

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A Coordenadoria Executiva do "Núcleo de Cidadania Ativa da UNESP/Franca" é a coordenadoria que responde, em última análise, sobre todos os atos do grupo. Esta coordenadoria compreende as funções mais intrínsecas ao funcionamento do Projeto.
Art. 43 Compete à Coordenadoria Executiva:
I - a responsabilidade pelos seguintes documentos referentes ao NCA: estatuto, certificados, listas
diversas e de presença, lista de cotações, materiais teóricos e eventuais livros oriundos de
aquisição ou doação, até que sejam devidamente catalogados no acervo;
II - a elaboração e a manutenção de quaisquer documentos que envolvam leis, normas e
legalidades para o funcionamento do NCA;
III - a representação do NCA jurídica e financeiramente junto à Coordenadoria Geral;
IV - a administração do patrimônio físico do NCA;
V - a confecção e arquivamento de ofícios;
VI - a organização da documentação e do material do NCA;
VII - a responsabilidade sobre o livro caixa, bem como acerca da contabilidade da entidade;
VIII - a efetuação de cotação para compras, pagamentos e recebimentos autorizados em Reunião
Administrativa;
IX - a elaboração dos demonstrativos financeiros sempre que solicitados;
X - a verificação dos resultados financeiros a serem convertidos em fundo de reserva, para
aplicação em projetos futuros.
XI - o gerenciamento dos recursos para apoio às atividades do NCA, de acordo com as diretrizes
estabelecidas em Reunião Administrativa;
XII – o gerenciamento e coordenação dos andamentos do projeto de extensão, o gerenciamento
das coordenadorias e a organização de eventuais publicações tais como livros, artigos e manuais,
a não ser que seja decidido o contrário em REUNIÃO ADMINISTRATIVA.

§ 1º O Coordenador Executivo fica obrigado a cumprir com suas funções e suprir as demais que
sejam imprescindíveis ao bom funcionamento do NCA mesmo em ausência ou omissão dos
demais membros por força de seu contrato.
§2º O Coordenador Executivo fica obrigado a exercer suas funções pelo período de 1 (um) ano
por força de seu contrato, a não ser em caso justificável passível de aprovação da maioria em
Reunião Administrativa.
§3º O Coordenador Executivo poderá ser destituído de suas funções se suas ações forem
consideradas prejudiciais ao NCA.
§4º O Coordenador Executivo é o responsável máximo pelo NCA, respondendo em última
instância por todos os lapsos, erros e ações prejudiciais ou benéficas frente ao Coordenador
Geral, aos órgãos administrativos da UNESP, ao movimento estudantil e à sociedade civil.


Como o grupo tem a vocação de reunir os Cursos da FCHS, tendo base principalmente nas estruturas teóricas do Direito e do Serviço Social, foi pensada esta responsabilidade para ser dividida entre duas pessoas, um representando cada Curso.

A Coordenadoria Executiva era, antes da elaboração do Estatuto do grupo, conhecida como Secretaria Geral. Teve como seu primeiro titular o discente de Direito Otávio Mantovani, um dos fundadores do Projeto. Atualmente os discentes Caroline Costa (Serviço Social) e Adolfo Mariano (Direito) compartilham a Coordenadoria.

ANTIGOS COORDENADORES EXECUTIVOS

DIREITO

Otávio Mantovani (Secretário-Geral) - 2014

Adolfo Mariano (Secretário-Geral) - Final da Gestão 2014.

Adolfo Mariano - 2015 e 2016



SERVIÇO SOCIAL

Maria Caroline da S. Costa - 2016
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